LEI Nº 1166 De 11 de Outubro de 1979

(Revogada pela Lei nº 1431/1985)

Autoriza a Câmara Municipal de Batatais a celebrar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo para extensão da Lei nº 951, de 14 de Janeiro de 1976, alterada pela Lei nº 1.002, de 16 de Junho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 8.179, de 8 de Junho de 1976.


O CIDADÃO ADALBERTO RAVAGNANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO,

FAÇO SABER QUE O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU NOS TÊRMOS DO ARTIGO 30 E EU PROMULGO NOS TERMOS DO § 5º DO ARTIGO 30, AMBOS DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Batatais autorizada, nos termos desta lei, a realizar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para extensão aos seus vereadores das disposições da Lei nº 951, de 11 de Janeiro de 1976, alterada pela Lei e nº 1.002, de 16 de Junho de 1976, que institui a Carteira Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado, com o objetivo de assegurar a pensão aos deputados e vereadores do Estado de São Paulo e pensão mensal aos seus dependentes.

Art. 2º Farão parte integrante do convênio a ser firmado, as disposições da Lei nº 951, de 14 de Janeiro de 1976, com as alterações da Lei nº 1.002, de 16 de Junho de 1976, e seu regulamento, considerando-se aprovado desde que assinado pelo IPESP, e pela Câmara Municipal, ou seus representantes legais.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta de um credito especial a ser aberto no corrente exercício e consignado no orçamento da Câmara Municipal de Batatais, cuja abertura fica autorizada

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 11 de Outubro de 1979

Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.